Todo mundo contrata um seguro veicular esperando não usar, concorda?
Mas infelizmente, acidentes acontecem.
Se você leu o termo sinistro no contrato, mas não sabe exatamente o que significa, não precisa se preocupar. O sinistro é apenas a maneira como as seguradoras denominam os acontecimentos e incidentes que causam algum dano ou prejuízo ao carro.
Vamos conhecer os principais incidentes que podem acionar o sinistro?
Colisão
Colisões podem resultar em danos parciais, quando a seguradora providenciará o reparo do veículo, ou em perda total, se os prejuízos forem maiores que 75% do seu valor. Nesse caso, o segurado terá direito à indenização integral.
Danos a terceiros
Muitas vezes, os acidentes também causam danos materiais e pessoais a terceiros, o que torna essa cobertura muito importante. Nesse caso, a seguradora se encarrega de ressarcir os envolvidos pelos prejuízos causados.
Roubo ou furto
Se o veículo furtado ou roubado não é recuperado, o segurado recebe indenização integral. Também é possível optar por cobertura adicional de furtos ou roubo de objetos do interior do carro (Fale com a #equipegracos que a gente te ajuda nisso!!)
Causas naturais
Também são comuns sinistros envolvendo causas naturais, como enchentes, queda de raios ou de galhos de árvores, além de incêndios e explosões.
Alguns tipos de sinistro são bastante comuns e costumam estar previstos por quase todas as apólices. Contudo, existem diversas coberturas importantes que são opcionais. Por isso, antes de fechar negócio, é fundamental considerar suas reais necessidades, garantindo a tranquilidade e a segurança que você tanto procura em um seguro auto.
Quero contratar um seguro, e agora?
Fazer a contratação de um seguro não é tão complicado assim, passe para seu corretor tudo o que você espera do seguro e ele vai lhe passar as possibilidades de melhor contratação de cobertura.
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Artigo escrito pela nossa colaboradora especialista em sinistro Ariela Lima.